O que a PF concluiu
Segundo a PF, entrou no TSE pedindo a anulação de votos com “argumentos técnicos” que, segundo a PF, ele sabia serem falsos.
Depois: Não denunciadoIndiciado pela PF, mas ficou fora da denúncia da PGR (fev/2025).
Texto original do relatório
Na condição de presidente do Partido Liberal (PL), o investigado VALDEMAR DA COSTA NETO atuou de forma dolosa no ajuizamento de “Representação Eleitoral para Verificação Extraordinária” junto ao TSE pela agremiação partidária em novembro de 2022, a partir de ‘‘argumentos técnicos’’ os quais tinha ciência de que eram falsos, ou seja, sem qualquer fraude ou irregularidade no sistema das urnas eletrônicas que comprometesse o pleito realizado em outubro de 2022.
Crimes do indiciamento: Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal); Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal); Organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013).
Aparece no mesmo parágrafo que: Jair Messias Bolsonaro (7), Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (6), Marcelo Costa Câmara (2). Aparecer junto não significa ter agido junto.