O que fez
Coletou assinaturas para a “Carta ao Comandante do Exército” e escreveu que ela iria “vazar” de propósito.
Depois: Condenado pelo STFPena de 17 anos.
Texto original do relatório
Os elementos de prova obtidos ao longo da investigação evidenciam que o Coronel SERGIO RICARDO CAVALIERE DE MEDEIROS, na divisão de tarefas preestabelecida pela organização criminosa, teve atuação concreta nos atos golpistas desencadeados pelo grupo.
Crimes do indiciamento: Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal); Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal); Organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013).
Aparece no mesmo parágrafo que: Mauro Cesar Barbosa Cid (22), Ronald Ferreira de Araujo Junior (5), Jair Messias Bolsonaro (4), Anderson Lima de Moura (2), Fernando Cerimedo (2). Aparecer junto não significa ter agido junto.