O que fez
Planejou, atuou e teve o domínio direto dos atos do grupo, liderando a tentativa de golpe.
Depois: Condenado pelo STFPena de 27 anos e 3 meses.
Texto original do relatório
Os elementos de prova obtidos ao longo da investigação demonstram de forma inequívoca que o então presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO, planejou, atuou e teve o domínio de forma direta e efetiva dos atos executórios realizados pela organização criminosa que objetivava a concretização de um Golpe de Estado e da Abolição do Estado Democrático de Direito, fato que não se consumou em razão de circunstâncias alheias à sua vontade.
Crimes do indiciamento: Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal); Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal); Organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013).
Aparece no mesmo parágrafo que: Mauro Cesar Barbosa Cid (76), Marco Antonio Freire Gomes (49), Alexandre de Moraes (33), Filipe Garcia Martins (32), Mario Fernandes (32). Aparecer junto não significa ter agido junto.