Relatório final da Polícia Federal · tentativa de golpe de 2022

Guilherme Marques de Almeida

Tenente-coronel do Exército · Mentiras sobre as urnas

Condenado pelo STF.Pena de 13 anos e 6 meses.

O que fez

Condenado

Driblou a ordem judicial de bloqueio, republicando em servidores no exterior o conteúdo falso de Cerimedo sobre as urnas.

Depois: Condenado pelo STFPena de 13 anos e 6 meses.

Texto original do relatório

O Tenente-Coronel GUILERME MARQUES DE ALMEIDA, então lotado no Comando de Operações Terrestres do Exército – COTER, mais especificamente na Seção de Operações de Informação - OP INFO, dentro da divisão de tarefas estabelecida pelos investigados, atuou deliberadamente para burlar a ordem judicial de bloqueio do conteúdo falso sobre o sistema eleitoral brasileiro, disponibilizando o material produzido por FERNANDO CERIMEDO em servidores localizados fora do país.

Crimes do indiciamento: Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal); Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal); Organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013).

Aparece no mesmo parágrafo que: Fernando Cerimedo (8), Mauro Cesar Barbosa Cid (4), Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (2), Jair Messias Bolsonaro (2), Tércio Arnaud Tomaz (2). Aparecer junto não significa ter agido junto.

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