O que a PF concluiu
Segundo a PF, aceitou cumprir as ordens do golpe caso Bolsonaro assinasse o decreto.
Depois: Absolvido pelo STFAbsolvido por falta de provas.
Texto original do relatório
Ao longo da investigação, a análise da dinâmica dos fatos evidenciou que o General ESTEVAM CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA, então comandante do Comando de Operações Terrestres – COTER do Exército brasileiro, de forma inequívoca anuiu com o Golpe de Estado, colocando as tropas à disposição do então Presidente da República JAIR BOLSONARO.
Crimes do indiciamento: Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal); Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal); Organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013).
Aparece no mesmo parágrafo que: Jair Messias Bolsonaro (19), Mauro Cesar Barbosa Cid (16), Cleverson Ney Magalhães (7), Bernardo Romao Correa Netto (6), Marco Antonio Freire Gomes (5). Aparecer junto não significa ter agido junto.