O que a PF concluiu
Segundo a PF, divulgou teses de fraude nas urnas sem método científico, que embasaram o pedido do PL ao TSE.
Depois: Condenado pelo STFPena de 7 anos e 6 meses por organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Absolvido de golpe de Estado.
Texto original do relatório
O representante do Instituto Voto Legal (IVL), atuou em unidade de desígnios com VALDEMAR DA COSTA NETO e JAIR MESSIAS BOLSONARO para disseminar teses de indícios de fraudes nas urnas eletrônicas que circulavam pelas redes sociais, sem qualquer método científico.
Crimes do indiciamento: Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal); Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal); Organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013).
Aparece no mesmo parágrafo que: Jair Messias Bolsonaro (6), Valdemar Costa Neto (6), Mauro Cesar Barbosa Cid (3), Carlos de Almeida Baptista Junior (2), Fernando Cerimedo (2). Aparecer junto não significa ter agido junto.