O que fez
Espalhou a narrativa de fraude nas urnas e, segundo a PF, também atuou no núcleo jurídico do grupo.
Depois: Condenado pelo STFPena de 24 anos.
Texto original do relatório
ANDERSON GUSTAVO TORRES exercia à época dos fatos investigados o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e os elementos de prova colhidos demonstram que, na estrutura ordenada previamente criada dentro da organização criminosa, integrou [pelo menos] dois núcleos: Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral e o Núcleo Jurídico.
Crimes do indiciamento: Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal); Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal); Organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013).
Aparece no mesmo parágrafo que: Jair Messias Bolsonaro (24), Filipe Garcia Martins (11), Mauro Cesar Barbosa Cid (9), Marcelo Costa Câmara (8), Marco Antonio Freire Gomes (5). Aparecer junto não significa ter agido junto.